TSTEDCiv-ROT 0100498-18.2024.5.01.0000
Penhora sobre proventos de aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado a adoção do entendimento desta Corte Superior de que a exceção do § 2º do art. 833 do CPC é aplicável também ao crédito trabalhista, tendo em vista sua natureza alimentar. No mais, igualmente rejeitado o pedido de redução da penhora ao patamar de 5% de seus proventos, a partir da tese de que “a penhora determinada na ação subjacente, mesmo se somada à outra constrição incidente sobre seus proventos, não ultrapassa o limite de 50% dos seus proventos”. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 16 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora