STFRcl 66.100 AgR
Acórdão transitado em julgado
Relator(a): Flávio Dino
- Acórdão transitado em julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Não se admite o uso da reclamação constitucional em face da coisa julgada incidente sobre o ato reclamado (art. 988, § 5º, I, do CPC, e Súmula nº 734/STF).
2. Conforme certidão da Secretaria da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os embargos de declaração opostos contra o acórdão reclamado foram intempestivos, de modo que, no momento do ajuizamento da reclamação, o acórdão reclamado já havia transitado em julgado.
3. A verificação da regularidade da intimação e seus reflexos sobre a tempestividade de recursos exige análise probatória, a qual ultrapassa os limites estreitos da reclamação constitucional.
4. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.