TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11632-91.2015.5.03.0065
Aluguel de veículo: integração da parcela
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Aluguel de veículo
- Integração da parcela
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Restituição / Indenização de Despesa
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos se refere a integração de valores recebidos pelo reclamante a título de aluguel de veículo. O Relator na Turma manteve, por seus próprios fundamentos, o despacho que inadmitiu o recurso de revista da reclamada. Interposto agravo interno, a Turma entendeu que a agravante não impugnou a decisão agravada, nos termos em que proferida. A Presidência da Turma, ao negar seguimento aos embargos, salientou que o Regional inadmitiu o recurso de revista da reclamada porque não demonstrada a divergência jurisprudencial invocada, diante da imprestabilidade do aresto indicado ao confronto de teses, e porque inexistentes as ofensas constitucionais alegadas pela recorrente, as quais, segundo o Regional, se houvesse, seriam meramente reflexas. Assim, afastou a alegada contrariedade à Súmula nº 422, item I, do TST porque a reclamada, no agravo interno, de fato, não se insurgira contra a fundamentação adotada pelo Relator na Turma. Por outro lado, entendeu que não há falar em incidência do item II do referido verbete, por não se tratar de fundamentação secundária. A reclamada, nas razões de agravo, apresenta fundamentação dissociada dos termos da decisão agravada, sem fazer sequer menção à Súmula nº 422 do TST, o que torna o recurso desfundamentado, nos termos do item I do referido verbete sumular, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que o agravo não alcança conhecimento. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Reparador de Linha Telefônica