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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.163.548

Multa por descumprimento de decisão judicial: alegação de ofensa ao art. 537, § 1º, i, do código de processo civil

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 537, § 1º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, o que não ocorreu na presente hipótese (Súmulas n. 282 e 356/STF). Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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