TSTAg-RR 1001060-44.2018.5.02.0433
Coisa julgada: acordo firmado em ação ajuizada por sindicato como substituto processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Prorrogação do Horário Noturno
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO EMPREGADO SUBSTITUÍDO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema ora recorrido, tendo em vista que a decisão agravada revela conformidade ao entendimento perfilhado na SBDI-I do TST. II. No caso dos autos, observa-se que foi adotada a posição de que " o ajuizamento de ação coletiva pela entidade de classe, na qualidade de substituto processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes, em seu aspecto formal, a que alude o artigo 301, § 2º, do CPC de 1973 (atual art. 337, § 2º, do CPC/2015)" . Afastando, desse modo, a incidência da litispendência, bem como da coisa julgada. III. Registrou-se que, em caso de eventual condenação nos presentes autos, as parcelas já percebidas pelo empregado sob o mesmo título nos autos da ação coletiva devem ser deduzidas na apuração do valor devido, sob pena de enriquecimento ilícito da parte. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Coisa Julgada; Prorrogação do Horário Noturno; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva