TSTAg-AIRR 10214-72.2016.5.03.0069
Reversão da justa causa: falsificação de atestado médico não comprovada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Reversão da justa causa
- Falsificação de atestado médico não comprovada
- Indenização por dano moral
- Equiparação salarial
- Horas extraordiárias
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAORDIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. MINUTOS RESIDIDUAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, por motivo diverso, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Equiparação Salarial