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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024900-06.2003.5.15.0097

Execução: penhora de 30% dos proventos de aposentadoria

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno, na fase de execução, interposto pelo executado em face de decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou tese vinculante no sentido de que: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. No caso, o Tribunal de origem registrou que “Conforme o Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS, em março de 2024 o executado auferiu remuneração de R$4.633,35 (ID f09ae75, fl. 96). A penhora de 30% implica na constrição de R$1.390,00, ficando resguardados, ao executado, R$3.243,34, importe superior aos já referidos 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (atualmente, R$3.114,40”). Ressaltou, ainda, que “a penhora em debate não prejudicará o pagamento da pensão, de R$926,67 e, paralelamente, reitero, o percentual da constrição é razoável e permite que o executado e sua família tenham uma vida digna, sem embargo do necessário pagamento da verba alimentar devida ao exequente desta ação trabalhista”. 4. O quadro fático delineado pela Corte de origem revela que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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