TSTAg-RR 10149-67.2014.5.01.0501
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contratação de pessoas com deficiência
- Obrigação de fazer
- Multa
- Incidência da ratio contida no inciso i da súmula n.º 422 do TST
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)