TSTAg-AIRR 0000761-76.2023.5.08.0131
Horas extras: regime de compensação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação
- Atividade insalubre
- Flexibilização
- Prequestionamento
- Óbice não impugnado nas razões do agravo (súmula 422, i, do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. FLEXIBILIZAÇÃO. TEMA 1046. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão agravada mantém o óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT ao seguimento do recurso de revista, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora