STFHC 247.602 AgR
Organização criminosa: constituição de milícia: supressão de instância
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Organização criminosa: constituição de milícia
- Supressão de instância
- Detração não realizada na sentença condenatória
- Competência do juízo da execução penal
- Alegada demora no julgamento da apelação
- Complexidade da causa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETRAÇÃO NÃO REALIZADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. OPÇÃO DEFENSIVA PELA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES EM INSTÂNCIA SUPERIOR. EXCESSO DE PRAZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.