TSTAg-AIRR 10685-86.2022.5.03.0034
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
- Incidência do óbice da súmula n.º 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, porque não evidenciada a transcendência da causa. 2 . No presente Agravo, observa-se que a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Sócio / Acionista; Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica