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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010199-41.2020.5.15.0001

Execução: cálculo de apuração das contribuições previdenciárias

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT quanto ao tema da "apuração das contribuições previdenciárias", e inobservância em relação ao art. 896, §2º, da CLT quanto ao tema dos “honorários periciais” ao não impugnar a ausência de afronta direta à Constituição Federal. Agravo de que não se conhece. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. SENTENÇA REFORMADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. Na hipótese, houve o detido exame por parte do Colegiado quanto à apuração das horas extras nos cálculos de liquidação pelo perito uma vez que sua apuração se deu com base no Acórdão Regional que reformou a sentença e deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para a agravante ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos. 2. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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