TSTAg-RRAg 20656-56.2016.5.04.0203
I –agravo da associação educadora são carlos: aesc
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo da associação educadora são carlos
- Aesc
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Anexo nº 14 da nr-15 da portaria 3.214/78 do mte
- Óbice da s
Ementa
I –AGRAVO DA ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES POTENCIALMENTRE PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E SEUS OBJETOS DE USO PESSOAL CONTAMINADOS. ANEXO Nº 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. ÓBICE DA S. 126/TST. 2) ATIVIDADE INSALUBRE. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA S. 126 DO TST. 3) INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO CORRESPONDENTE. MATÉRIA PACIFICADA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II –AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante de possível ofensa ao artigo 71, §1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3. Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 5. Nessa medida, o tomador dos serviços não deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas, certo que tal ônus não lhe competia, nos termos da tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 6. Configurada a violação do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno do segundo reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado para determinar o processamento do respectivo recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista do segundo reclamado por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao recorrente pelos efeitos da condenação.
Indexação
Nulidade; Ente Público