TSTRR 0000723-33.2024.5.22.0004
Carteiro: atividade externa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Carteiro
- Atividade externa
- Intervalo para recuperação térmica
- Ausência de exposição contínua ao calor
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CARTEIRO. ATIVIDADE EXTERNA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO CALOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal concluiu, com base no conjunto probatório, que a atividade de carteiro na EBCT não é realizada de forma contínua a céu aberto e excluiu a condenação em horas extras pela supressão das pausas térmicas. 2. Ultrapassar e infirmar o entendimento alcançado no acórdão impugnado certamente demandaria o reexame de fatos e provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.