TSTAg-AIRR 1205-68.2018.5.12.0036
Cargo de confiança: coordenador de atendimento
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Cargo de confiança
- Coordenador de atendimento
- Não se confundem com as atividades típicas do simples bancários
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Sindicato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. É inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional se encontra devidamente fundamentado, a partir da análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando nenhum prejuízo processual para o recorrente. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. COORDENADOR DE ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de não se exigir amplos poderes de mando e gestão, para o enquadramento do empregado no regime do § 2º do art. 224 da CLT. Reputa caracterizado o exercício da referida função de confiança, quando comprovado o recebimento de gratificação igual ou superior a 1/3 do cargo efetivo, bem como a existência de fidúcia especial – caracterizada pela atribuição de confiança não conferida aos demais bancários. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do banco, concluindo que " o Coordenador de Atendimento possui atribuições que os diferenciam dos bancários que possuem jornada de 6 horas ". Destacou que o coordenador possui as senhas do cofre e dos terminais de autoatendimento da agência, além de " alçada específica superior a dos caixas para autorizar algumas transações ". Indicou, ainda, que ele é responsável pela tesouraria e por orientar os caixas em relação aos procedimentos diários. 3. Tem-se, do exposto, que as funções confiadas aos ocupantes do cargo de Coordenador de Atendimento - em especial a guarda das senhas do cofre e do terminal de autoatendimento - não se confundem com as atividades típicas do simples bancários. Tais atribuições demonstram a existência de fidúcia especial a afastá-los do regime previsto no caput do art. 224 da CLT. 4. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que podem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica, mas apenas na hipótese em que esta demonstre cabalmente a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Na mesma linha, este Tribunal Superior vem decidindo reiteradamente que a referida exigência se aplica de igual forma às entidades sindicais, sendo necessária a comprovação da alegada precariedade econômica, de modo que não basta a mera declaração de hipossuficiência da entidade sindical ou dos substituídos. Agravo não provido . LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA EFICÁCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão por meio da qual foram indeferidas as pretensões deduzidas em Juízo pelo sindicato, fica prejudicado o exame da questão envolvendo a eficácia territorial da sentença condenatória da ação civil pública. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança