TSTRR 1001172-41.2018.5.02.0262
Prescrição quinquenal: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição quinquenal
- Doença ocupacional
- Danos morais e materiais
- Termo inicial
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA DATA DA SENTENÇA ACIDENTÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra óbice na Súmula 297, I, do TST, em especial no que se refere à data da sentença acidentária. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência