TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010348-15.2020.5.03.0181
Trabalhador doméstico: reconhecimento de relação de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalhador doméstico
- Reconhecimento de relação de emprego
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR DOMÉSTICO – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – NÃO OBSERVÂNCIA – TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
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