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Jurisprudências

STFARE 1.484.560 AgR

Tráfico de drogas: inviolabilidade de domicílio: inc. XI do art. 5º da constituição da república

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: INC. XI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ENCERRAMENTO PRECOCE DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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