TSTAR 1000064-07.2019.5.00.0000
Omissão e contradição não caracterizadas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPORTOS POR AMBAS AS PARTES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão Embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração interpostos por ambas as partes conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer de ambos os Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de agosto de 2022. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator