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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 1000232-41.2017.5.02.0382

Execução: penhora de salários e/ou proventos de aposentadoria

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos salários da executada. 3. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que os salários da executada são impenhoráveis em virtude de não considerar o crédito trabalhista espécie de prestação alimentícia a fim de incidir a exceção do § 2º do artigo 833 do CPC. 4. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior, passou a admitir, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do artigo 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por violação do artigo 1º, III, da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a decisão que determinou a penhora parcial dos salários da executada, observados os parâmetros da fundamentação.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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