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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.653.652

Plano de saúde: ausência dos vícios apontados

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que o Tribunal de origem, com base na análise do acervo probatório, concluiu que não houve recusa por parte do plano de saúde em autorizar atendimento de emergência, tampouco qualquer conduta omissiva ou ilícita que tivesse contribuído para o óbito do nascituro. Destacou-se, ainda, a ausência de comprovação de pedido de internação negado pela operadora, bem como a inexistência de indício de urgência médica não atendida. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência incabível na via especial.

3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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