STFARE 1.402.614 AgR
Motivos insuficientes para infirmar a decisão agravada
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Motivos insuficientes para infirmar a decisão agravada
- Preliminar de repercussão geral deficiente
- Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recorrente deixou de cumprir o seu ônus processual de apresentar a preliminar de repercussão geral devidamente fundamentada, requisito do art. 1.035 do CPC. Precedentes.
2. Dado o caráter manifestamente inadmissível, aplicação de multa no valor de 4 salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, em caso de unanimidade da decisão.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, dado o seu caráter manifestamente inadmissível, aplicou à parte agravante multa no valor de 4 (quatro) salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.