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Jurisprudências

STFARE 1.402.614 AgR

Motivos insuficientes para infirmar a decisão agravada

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.

1. O recorrente deixou de cumprir o seu ônus processual de apresentar a preliminar de repercussão geral devidamente fundamentada, requisito do art. 1.035 do CPC. Precedentes.

2. Dado o caráter manifestamente inadmissível, aplicação de multa no valor de 4 salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, em caso de unanimidade da decisão.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, dado o seu caráter manifestamente inadmissível, aplicou à parte agravante multa no valor de 4 (quatro) salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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