Jurisprudências
TSTAg-AIRR 2-72.2017.5.01.0049
Execução penhora de imóvel: descumprimento do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução penhora de imóvel
- Descumprimento do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENHORA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmado no óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266, a qual pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Bem de Família