STJAgInt no REsp 2.250.247
Revisão contratual: compartilhamento de infraestrutura
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Revisão contratual
- Compartilhamento de infraestrutura
- Não ocorrência
- Fundamentação recursal deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.
2. A pretensão de afastar a abusividade do preço contratual e restabelecer o valor pactuado demanda a reinterpretação de cláusulas do contrato e o reexame do acervo probatório, óbices que impedem o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a alegação de ofensa ao art. 73 da Lei 9.472/1997 é deduzida em termos genéricos e dissociados da fundamentação do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão disso, fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.