Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 864.502

Feminicídio: dosimetria

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Feminicídio
  • Dosimetria
  • Bis in idem
  • Não ocorrência
  • Negativada apenas uma vetorial na pena-base (consequências do crime)
  • Conclusão que não suporta reexame

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVADA APENAS UMA VETORIAL NA PENA-BASE (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME). CONCLUSÃO QUE NÃO SUPORTA REEXAME. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. WRIT NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por homicídio qualificado (Feminicídio), com pedido de revisão da dosimetria da pena, alegando bis in idem na consideração de circunstâncias judiciais e agravantes.

2. A pena foi redimensionada em apelação do Ministério Público para 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na dosimetria da pena, com a utilização de uma mesma condenação para majorar a pena na primeira e na segunda fases.

4. A defesa alega que o Juízo de primeira instância não especificou o uso de condenação anterior para agravar a pena, gerando dúvida que deveria beneficiar o réu.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Tribunal local concluiu que apenas a vetorial "consequências do crime" foi desvalorada na primeira fase da dosimetria, não havendo falar-se em bis in idem.

6. A jurisprudência do STJ permite a utilização de condenações distintas para fins de maus antecedentes e reincidência, não configurando bis in idem.

7. A individualização da pena é discricionária e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.