TSTAg-E-ED-ARR 1151-58.2011.5.04.0202
Índice de correção monetária: insurgência não renovada no agravo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Índice de correção monetária
- Insurgência não renovada no agravo
- Delimitação recursal
- Complementação de aposentadoria
- Parcelas vincendas
- Ausência de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INSURGÊNCIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO. DELIMITAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que a Parte Agravante não renova a sua insurgência quanto à matéria "índice de correção monetária", apresentada em seu recurso extraordinário. Portanto, a análise do agravo está adstrita à matéria recorrida ("complementação de aposentadoria –parcelas vincendas –ausência de ofensa à coisa julgada"), em observância ao princípio da delimitação recursal. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação