TSTAg-RRAg 1002264-16.2017.5.02.0383
A) agravo do reclamado: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- A) agravo do reclamado
- Doença ocupacional
- Configuração e valor da indenização por danos materiais
- Óbice da súmula 126/TST
- Valor da indenização por danos morais
- Redução
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO E VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. Considerando as alegações do agravante, superam-se os fundamentos adotados na decisão monocrática, para proceder ao reexame do recurso de revista do reclamado’. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE INOBSERVADAS. REDUÇÃO DEVIDA. 1. Na presente hipótese, o e. Colegiado a quo reputou devida indenização por danos morais no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes da doença ocupacional acometida à reclamante – síndrome do túnel do carpo e dedo em gatilho. Para tanto, levou em conta " a gravidade do ato, a existência de dolo ou culpa, a extensão do sofrimento (se houve repercussão familiar e social), a situação econômica do devedor (na espécie, empresa de grande porte), e o caráter pedagógico da sanção que deve, precipuamente, coibir a reincidência ". 2. Todavia, tendo por parâmetro a jurisprudência desta Corte em situações semelhantes, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e os aspectos fáticos delineados no caso concreto, é devida a redução da indenização para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3 . Configurada a violação dos artigos 5º, V, da CF e 944 do CCB. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao reexame do recurso de revista do reclamado, apenas quanto ao tema "valor da indenização por danos morais" e II - conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 5º, V, da CF e 944 do CCB, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Custas inalteradas.
Indexação
Doença Ocupacional; Valor Arbitrado