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Jurisprudências

STFARE 1.598.287 AgR

Cumprimento de sentença: indenização por danos morais

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Cumprimento de sentença. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Indenização por danos morais. Impenhorabilidade. Bem de família. Lei 8.009/90. Imóvel que não serve de residência dos executados. Dilapidação patrimonial. Fraude processual. Preenchimento de requisitos legais. reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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