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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11114-15.2019.5.15.0005

Gratificação de função: redução do valor

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • Redução do valor
  • Diferenças salariais deferidas
  • Ausência de supressão
  • Inaplicabilidade da súmula 372 do TST
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO TST. A Súmula 372 desta Corte é inaplicável ao caso, pois não houve supressão da gratificação de função com o retorno do empregado ao cargo anteriormente ocupado, mas redução do valor da gratificação, o que foi compensado com o provimento do apelo para determinar o pagamento das diferenças salariais entre a gratificação de função recebida (cargo de gerente de agência nível III) e anteriormente auferida (cargo de gerente de agência nível II). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Penalidades Processuais

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