TSTAg-AIRR 11114-15.2019.5.15.0005
Gratificação de função: redução do valor
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Redução do valor
- Diferenças salariais deferidas
- Ausência de supressão
- Inaplicabilidade da súmula 372 do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO TST. A Súmula 372 desta Corte é inaplicável ao caso, pois não houve supressão da gratificação de função com o retorno do empregado ao cargo anteriormente ocupado, mas redução do valor da gratificação, o que foi compensado com o provimento do apelo para determinar o pagamento das diferenças salariais entre a gratificação de função recebida (cargo de gerente de agência nível III) e anteriormente auferida (cargo de gerente de agência nível II). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Penalidades Processuais