TSTEDCiv-RR 16377-10.2019.5.16.0002
Empregado público: admissão a menos de cinco anos da promulgação da CRFB/1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregado público
- Admissão a menos de cinco anos da promulgação da CRFB/1988
- Servidor não estável na forma do art. 19 do adct
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO A MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CRFB/1988. IMPOSSIBILIDADE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.