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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.274.740

Estupro de vulnerável: dosimetria

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Culpabilidade
  • Prática delitiva durante a ausência da genitora
  • Escolha deliberada do momento de maior desamparo da vítima

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PRÁTICA DELITIVA DURANTE A AUSÊNCIA DA GENITORA. ESCOLHA DELIBERADA DO MOMENTO DE MAIOR DESAMPARO DA VÍTIMA. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TEMA REPETITIVO N. 1.318/STJ. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A premeditação autoriza a valoração negativa da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal quando não constituir elementar do delito ou circunstância qualificadora e estiver concretamente demonstrado que o planejamento conferiu maior reprovabilidade à conduta. Tema Repetitivo n. 1.318/STJ. No caso, as instâncias ordinárias registraram que o agravante praticava os delitos nos períodos em que a genitora da vítima se ausentava da residência, aproveitando-se deliberadamente da redução da proteção da criança e de sua condição de maior desamparo. A escolha consciente do momento em que a vítima permanecia sozinha não se confunde com a mera clandestinidade ordinariamente associada aos crimes sexuais e constitui elemento concreto apto a demonstrar maior intensidade do dolo. Inexiste bis in idem, pois a ausência da genitora não integra o tipo penal do art. 217-A do Código Penal nem fundamentou a causa de aumento do art. 226, II, decorrente da relação de autoridade familiar. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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