STFARE 1.489.001 AgR
Reconhecimento pessoal: condenação com trânsito em julgado
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Reconhecimento pessoal
- Condenação com trânsito em julgado
- Impossibilidade
- Acórdão recorrido não alinhado à jurisprudência da suprema corte
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da inviabilidade, como regra, de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal ou revisão criminal. Precedentes.
2. Ante a longa passagem de tempo entre a data do trânsito em julgado e a impetração, impõe-se o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito apresenta nítidas características revisionais.
3. Acórdão impugnado que contrariou a jurisprudência desta Suprema Corte ao revalorar o peso probatório do reconhecimento, reanalisando matéria fática.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.