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Jurisprudências

STFARE 1.489.001 AgR

Reconhecimento pessoal: condenação com trânsito em julgado

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Reconhecimento pessoal
  • Condenação com trânsito em julgado
  • Impossibilidade
  • Acórdão recorrido não alinhado à jurisprudência da suprema corte

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da inviabilidade, como regra, de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal ou revisão criminal. Precedentes.

2. Ante a longa passagem de tempo entre a data do trânsito em julgado e a impetração, impõe-se o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito apresenta nítidas características revisionais.

3. Acórdão impugnado que contrariou a jurisprudência desta Suprema Corte ao revalorar o peso probatório do reconhecimento, reanalisando matéria fática.

4. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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