TSTRRAg 10655-70.2020.5.15.0007
Horas in itinere: ausência de prova de transporte público em horário compatível com a jornada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas in itinere
- Adicional de insalubridade
- Exposição a ruído, calor e nitrosaminas
- Ausência de neutralização por equipamentos de proteção individual
- Minutos residuais
- Dano moral
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE PROVA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM HORÁRIO COMPATÍVEL COM A JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base nas provas documental e oral, registrou que a empregadora fornecia condução, mas não comprovou a existência de transporte público regular em horário compatível com o encerramento da jornada às 23h30, e que o percurso de retorno demandava cinquenta minutos. A revisão dessas premissas exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO, CALOR E NITROSAMINAS. AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO POR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, registrou que o reclamante esteve exposto a ruído e calor acima dos limites de tolerância e a agentes químicos durante todo o contrato de trabalho, sem neutralização ou atenuação da insalubridade. A revisão desse entendimento, para acolher a alegação de que os equipamentos de proteção individual eliminaram ou neutralizaram os agentes insalubres, demandaria o reexame de provas, procedimento inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT registrou que o reclamante aguardava, fora da jornada anotada, o início do turno e o transporte fornecido pela empregadora, período em que colocava e retirava os EPIs, e concluiu tratar-se de tempo à disposição. A revisão dessas premissas demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. BANHO EM CHUVEIROS COLETIVOS SEM DIVISÓRIAS. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE, ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT registrou que o reclamante, exposto a agentes químicos, necessitava tomar banho após a jornada e utilizava chuveiros coletivos sem divisórias, circunstância que violava sua intimidade e privacidade. A revisão dessas premissas demandaria o reexame de fatos e provas. O valor fixado a título de indenização não se mostra manifestamente exorbitante diante da natureza da lesão, da duração da exposição e dos demais critérios considerados pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. DESCANSO INTERSEMANAL. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 66 E 67 DA CLT. SANÇÕES INDEPENDENTES E NÃO CUMULÁVEIS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que, em um único mês posterior à Lei nº 13.467/2017, o descanso intersemanal não alcançou trinta e cinco horas. Consignou, contudo, que o reclamante não postulou o pagamento do repouso semanal e deferiu apenas o tempo necessário para completar o intervalo interjornada de onze horas, com adicional de 50%, natureza indenizatória e sem reflexos. Não houve, portanto, pagamento das trinta e cinco horas nem cumulação das sanções decorrentes da inobservância dos arts. 66 e 67 da CLT. A decisão regional está em consonância com a orientação do Tribunal Pleno desta Corte Superior de que as consequências jurídicas relativas ao intervalo interjornada e ao repouso semanal são independentes e não cumuláveis. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a prestação habitual de horas extraordinárias invalidava a norma coletiva que ampliou para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento e manteve a condenação ao pagamento dos adicionais incidentes sobre as horas excedentes da sexta diária e da trigésima sexta semanal. Contudo, a decisão está em desconformidade com a tese firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e com a orientação estabelecida no RE 1.476.596, segundo as quais a extrapolação habitual da jornada não invalida o regime instituído por negociação coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "HORAS IN ITINERE", "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE", "MINUTOS RESIDUAIS", "DANO MORAL", PLR" e "INTERVALO INTERJORNADA"; II - dar provimento ao agravo de instrumento em relação ao item "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS" para mandar processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista em relação ao tópico "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS" por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas que fixaram em oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Em consequência, deve ser excluída da condenação os adicionais extraordinários incidentes sobre a sétima e a oitava horas diárias e sobre as horas compreendidas entre a trigésima sexta e a quadragésima quarta semanais, mantida a condenação apenas quanto aos adicionais devidos pelas horas excedentes da oitava diária ou da quadragésima quarta semanal, com os reflexos e os demais parâmetros fixados pelo Tribunal Regional.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contagem de Minutos Residuais