TSTAg-AIRR 631-56.2021.5.06.0020
Incompetência da justiça do trabalho: demissão de empregado público em razão da concessão de aposentadoria
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Demissão de empregado público em razão da concessão de aposentadoria
- Emenda constitucional 103/2019
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 655.283, decidiu, por maioria de votos, que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão (Tema 606 de Repercussão Geral). Não caracteriza distinção do precedente qualificado o fato de a aposentadoria ter sido concedida antes ou após a Emenda Constitucional 103/2019, na medida em que esse marco temporal não interfere na natureza do ato rescisório, que, segundo a Corte Suprema, está afeto ao Direito Administrativo e não ao Direito do Trabalho, a despeito de o contrato ser regido pela CLT. Decidida a questão pelo STF com efeito vinculante e eficácia erga omnes , esbarra o apelo no óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.