STFARE 1.556.143 AgR
Tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso permitido
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso permitido
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso permitido. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.