Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10306-14.2022.5.15.0099
Rito sumaríssimo: dispensa da gestante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Dispensa da gestante
- Reintegração ou indenização substitutiva
- Não comprovação da gravidez à época da dispensa
- Ausente a transcendência
- Gestante
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DA GESTANTE. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ À ÉPOCA DA DISPENSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante