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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10306-14.2022.5.15.0099

Rito sumaríssimo: dispensa da gestante

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Dispensa da gestante
  • Reintegração ou indenização substitutiva
  • Não comprovação da gravidez à época da dispensa
  • Ausente a transcendência
  • Gestante

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DA GESTANTE. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ À ÉPOCA DA DISPENSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gestante

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