TSTAg-RRAg 10362-84.2018.5.03.0046
Diferenças de horas extras e de sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de horas extras e de sobreaviso
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Divisor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 422, I/TST, vício que ora se repete. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interposto pela reclamada e condená-la a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Divisor; Transcendência; Base de Cálculo; Complementação de Aposentadoria / Pensão