TSTED-Ag-RRAg 20428-79.2015.5.04.0021
Enquadramento sindical: categoria profissional diferenciada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Categoria profissional diferenciada
- Normas coletivas aplicáveis
- Princípio da territorialidade
- Omissão não configurada
- Prêmio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prêmio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho