TSTEDCiv-AIRR 100103-69.2021.5.01.0343
Prescrição bienal: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição bienal
- Execução individual de sentença coletiva
- Prescrição intercorrente
- Óbice processual
- Omissão e contradição inexistentes
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) Indeferir o pedido de suspensão da petição 345702/2025-0; (ii) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios