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Jurisprudências

TSTED-RRAg 100545-06.2021.5.01.0482

Ausência de omissão: rejeição

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão
  • Rejeição
  • Aplicação de multa
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Adicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao divisor de horas extras foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Ademais, verifica-se que a matéria trazida nos embargos de declaração, concernente à validade do regime de compensação de jornada, não foi objeto de insurgência no agravo de instrumento e no recurso de revista patronal, de modo que a tentativa de se obter pronunciamento acerca da referida questão, por meio dos presentes embargos declaratórios, configura hipótese de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio . 4. Dessa forma, o inconformismo da Embargante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 2.821,69 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Divisor

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