TSTED-RRAg 100545-06.2021.5.01.0482
Ausência de omissão: rejeição
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Aplicação de multa
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Adicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao divisor de horas extras foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Ademais, verifica-se que a matéria trazida nos embargos de declaração, concernente à validade do regime de compensação de jornada, não foi objeto de insurgência no agravo de instrumento e no recurso de revista patronal, de modo que a tentativa de se obter pronunciamento acerca da referida questão, por meio dos presentes embargos declaratórios, configura hipótese de inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio . 4. Dessa forma, o inconformismo da Embargante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 2.821,69 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Divisor