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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21643-87.2015.5.04.0022

Cheque-rancho e vale-refeição: natureza jurídica indenizatória

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CHEQUE-RANCHO E VALE-REFEIÇÃO – NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cheque Rancho - Integração; Prêmio; Reflexos; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher

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