STJHC 953.267
Uso de documento falso: revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Uso de documento falso
- Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Utilização indevida do writ
- Absolvição, regime e substituição da pena
- Impossibilidade
- Ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedentes.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois a materialidade e autoria do crime foram devidamente verificadas, e a pretensão de absolvição demandaria reexame de fatos e provas, inviável na via eleita.
3. Não há ilegalidade no agravamento do regime inicial e no indeferimento da substituição da pena, considerando a reincidência do paciente.
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.