STFRHC 265.680 AgR
Matéria criminal: delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Alegação de nulidade de busca pessoal
- Não ocorrência
- Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade de busca pessoal. Não ocorrência. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.