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Jurisprudências

STJHC 1.112.011

Execução penal: decreto presidencial n. 11.846/2023

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME HEDIONDO. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DO DECRETO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

1. A análise dos requisitos para obtenção do indulto ou comutação é feita com base nos parâmetros fixados na data do decreto presidencial, não se aplicando o regime típico das normas penais, de retroatividade e ultratividade da lei mais benéfica. Precedentes.

2. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes denegando a ordem, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, nessa assentada, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT).

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