TSTEDCiv-RRAg-Ag-Emb 0000790-08.2021.5.06.0017
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento no art. 224, § 2º da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% sobre o valor da causa (R$ 1.444.480,32) à parte embargante, no importe de R$ 7.222,40 ¿ sete mil e duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 30 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator