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Jurisprudências

STFPet 11.084 AgR

Declínio de competência para esta suprema corte: investigação na origem que não observou a prerrogativa de foro de deputado federal

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA ESTA SUPREMA CORTE. INVESTIGAÇÃO NA ORIGEM QUE NÃO OBSERVOU A PRERROGATIVA DE FORO DE DEPUTADO FEDERAL. NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS EM DESFAVOR DO DEPUTADO FEDERAL. MANTIDAS A LEGITIMIDADE E VALIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM EM FACE DOS DEMAIS INVESTIGADOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A inadmissibilidade das provas ilícitas obtidas em face de deputado federal, em violação à prerrogativa de foro por função, não alcança os demais investigados, conforme jurisprudência desta SUPREMA CORTE (RHC 135.683, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, 2ª Turma, j. 25/10/2016, Dje de 3/4/2017; Rcl 25.497 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 14/2/2017, Dje de 13/3/2017).

2. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

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