STJAgRg no AREsp 3.226.424
Extorsão: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Extorsão
- Dosimetria
- Culpabilidade e consequências da ação delituosa
- Elementos concretos
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte
- Impugnação específica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. DOSIMETRIA. OFENSA AO ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO DELITUOSA. ELEMENTOS CONCRETOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão agravada apontou a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto à idoneidade da negativação das vetoriais referentes à culpabilidade e às consequências da conduta delituosa, não tendo o agravante impugnado o referido fundamento.
2. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.