TSTAg-EDCiv-RR-RR 0010326-96.2023.5.03.0036
Responsabilidade subsidiária: rito sumaríssimo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Rito sumaríssimo
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Ônus da prova 1
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO 3ª RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - RITO SUMARÍSSIMO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (tema 246 de repercussão geral e decisões da E. Suprema Corte). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora