TSTAg-AIRR 0000405-78.2023.5.22.0006
Rito sumaríssimo diferenças salariais: pagamento inferior ao mínimo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo diferenças salariais
- Pagamento inferior ao mínimo
- Dano extrapatrimonial
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO INFERIOR AO MÍNIMO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de março de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator