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Jurisprudências

STFHC 258.256 AgR

Reconhecimento de crime único: inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Reconhecimento de crime único
  • Inviabilidade
  • Dosimetria da pena
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio, na forma tentada, previsto no art. 157, §3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se pleiteia o reconhecimento de crime único, bem como a aplicação da redução máxima da pena em razão da tentativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É pacífico, na jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL, o entendimento de que, quando o agente, mediante única conduta, ocasiona lesão a patrimônios distintos, configura-se o concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal (HC 96787, Rel. Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, DJ 21/11/2011). No mesmo sentido: HC 174921 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 14/5/2020; RHC 221004 AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 28/2/2023; HC 199843 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 1º/7/2021; HC 103887, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJ 14/12/2010; HC 91615, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJ 28/9/2007; e HC 68728, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 12/6/1992.

4. Sanção penal estabelecida de maneira proporcional e adequada às circunstâncias do caso concreto, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado. Até porque qualquer conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência inviável em Habeas Corpus.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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